Não atendimento a pedido de informação leva MPC/AM a representar contra município

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A omissão do prefeito do município de Pauini, em atender o pedido de informação feito pelo Ministério Público de Contas do Amazonas, levou o Tribunal de Contas do Estado a aceitar a representação formulada pelo Órgão Ministerial.
Na representação nº 63/2012 – MP-PG, o Ministério Público de Contas do Amazonas indaga a prefeitura de Pauini quanto à constituição da Procuradoria Jurídica, Órgão de Controle Interno, Portal de Transparência e Engenheiro Civil habilitado.
Na decisão tomada pelo Tribunal Pleno do TCE/AM, os conselheiros julgaram procedente a representação interposta pelo Ministério Público de Contas do Amazonas contra a prefeita do município, considerando a omissão em responder à requisição feita pelo Parquet através do Ofício 118/2011 – MP/PG.
Em um dos itens da decisão, o TCE/AM determina que a prefeitura institua urgentemente em sua estrutura funcional administrativa os cargos de Procurador Jurídico e de Engenheiro Civil e, logo após, realize concurso público para seus provimentos, nos termos do inciso II do art.37 da Constituição Federal.
 
 
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