(Procurador Ruy Marcelo Alencar de Mendonça) – Diretor Presidente do IPAAM /Recomenda-se por meio desta recomendação, a anulação das Licenças Prévias n° 41 e 42/2019 – IPAAM, observando o processo administrativo (contraditório), além da elaboração e expedição termos de referência ao empreendedor, indicando os requisitos para apresentação de EIA/RIMA como parte integrante do licenciamento com objetivo de estudo e demonstração de viabilidade, condicionantes e medidas de mitigação dos impactos ambientais negativos pertinentes, de acordo com a Constituição e das normas técnicas aplicáveis.
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