(Procurador Ruy Marcelo Alencar de Mendonça) – Prefeito do Município de Itacoatiara /Recomenda-se que se abstenha de onerar os cofres municipais com despesas de grande porte para a realização de festas carnavalescas em 2020, seja por meio de contratações diretas, transferências voluntárias, convênios, patrocínios ou qualquer outra forma que implique destinação de recursos municipais para tal finalidade.
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