(Procurador Ruy Marcelo Alencar de Mendonça) – Prefeito de Manaus/Recomenda-se, no sentido de vetar 0 projeto de lei 322/2021, originado na Mensagem n. 17/2021, PL que exclui a previsão legal de submissão de “templos religiosos e similares” ao devido processo de licenciamento ambiental municipal bem como elimina termos jurídicos indeterminados empregados pela Lei n. 1817/2013 para definir lista exemplificativa de atividades com potencial de impacto negativo no meio ambiente da cidade.
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