(Procurador Ruy Marcelo Alencar de Mendonça) – Diretora Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do Amazonas/Recomenda-se que, o mais breve possível, publique ato formal de anulação da licença anteriormente expedida, por vício de competência, e comunique formalmente esse fato superveniente nos autos e ao autor da referida Ação Civil Pública.
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