Fixar o prazo de 20 dias para resposta com possíveis informações sobre ação fiscalizatória no tocante à abertura, ocupações e edificações de ramais clandestinos na zona oeste de Manaus, tendo em vista a ameaça às unidades de conservação municipais e por eventualmente consubstanciarem ilícitos ambientais nocivos ao bioma Floresta Amazônica – Secretário Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade (SEMMAS).
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