(Procurador Ruy Marcelo Alencar de Mendonça) – Prefeito e Ordenador de despesas do Município de Boca do Acre/Recomenda que somente pratique e celebre atos e contratos administrativos com conteúdo restrito, que efetivamente se conecte e se justifique em razão das necessidades e serviços essenciais e concretamente inadiáveis e das urgências e os riscos concernentes aos motivos determinantes do Decreto.
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