Objeto: Representação para a apuração do fato, mediante identificação de possível ilegalidade no contrato firmado pela Secretaria Estadual de Saúde e a Liga Amazonense contra o Câncer, mediante inexigibilidade de licitação com fulcro no art. 25, da Lei n.º 8.666/93, determinando inspeção e emissão de relatório conclusivo, requerendo, ainda, seja dada ciência a este Ministério Público acerca dos encaminhamentos e resultados adotados.
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