Reiterar os termos da nossa Recomendação no 24/2020-MPCRMAM, que requisitou informações sobre quais as medidas foram adotadas para garantir os ativos do fundo estadual do meio ambiente em conformidade com a Lei Complementar n. 187/2018(art.20, III) e Constituição do Estado – Secretário de Estado de Fazenda do Estado do Amazonas (Sefaz).
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