Objeto: Representação nos termos do parágrafo 1º do art. 102 da Constituição Federal c.c o art. 2º, I, da Lei n. 9.882/99 e art. 2º, VI, da Lei n. 9.868/99, a fim de que seja encaminhada ao e. Procurador-Geral de Justiça para, querendo, segundo juízo prévio de admissibilidade, propor Ação Direta de Inconstitucionalidade.
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