Objeto: Representação contra Raimundo Lira de Castro, brasileiro, presidente da Câmara Municipal de Envira, com domicílio funcional à Av. Cinco de setembro, nº 32, São Francisco, Envira, AM, CEP 69.870-000, por conduta omissiva aos comandos da Lei 12.527/2011 e Lei Complementar nº 101/2000 e alteração trazida pela LC nº 131/2009.
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