Objeto: Representação contra Ivon Rates da Silva, brasileiro, prefeito de Envira, com domicílio funcional na sede do Poder Executivo municipal, à Avenida Joaquim Borba, nº 381, Centro, Envira, AM, CEP 69.870-000, por conduta omissiva aos comandos da Lei Estadual 2423/1996 e da Lei 12.527/2011 e Lei Complementar nº 101/2000 e alteração trazida pela LC nº 131/2009.
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