(Procurador de contas Ruy Marcelo Alencar de Mendonça) – Controlador-geral do Estado / Recomenda formular e adotar instrução normativa, enquanto órgão central de controle interno, que, em apoio a manuais, veicule regras, metodologia, procedimento e cronograma de deflagração e implantação obrigatórias de medidas de integridade institucional e compliance (de riscos anticorrupção e voltados à legalidade, ética, eficiência administrativa e compliance ambiental) pelos dirigentes dos órgãos e entidades da Administração Estadual na forma do artigo 28 do Decreto n. 40.849, de 25 de junho de 2019.
Procurar no Site
MODELO DE LEI DE AÇÃO CLIMÁTICA
Acesse aqui

MPC EM REVISTA
Acesse a revista trimestral do MPC.
GALERIA DE FOTOS
Confira os registros do MPC em sessões do pleno, palestras, congressos, simpósios e demais eventos.
LOCALIZAÇÃO




