Requisitar formular e adotar instrução normativa, enquanto órgão central de controle interno, que, em apoio a manuais, veicule regras, metodologia, procedimento e cronograma de deflagração e implantação obrigatórias de medidas de integridade institucional e compliance pelos dirigentes dos órgãos e entidades da Administração Estadual na forma do artigo 28 do Decreto n. 40.849, de 25 de junho de 2019 – Controlador-Geral do Estado.
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