(Procurador de Contas Ruy Marcelo Alencar de Mendonça) – Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas / Recomenda atuação, em caráter emergencial, na competência administrativa cautelar e controladora e de execução do gerenciamento da bacia do Rio Uatumã, em articulação com os órgãos municipais, estaduais e federais de Defesa Civil, de gestão de recursos hídricos (ANA, SEMA) e de fiscalização de barragens (ANM e ANEEL).
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