Objeto: Representação contra o Sr. Daniel Pinto Borges, na qualidade de Diretor Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas – IDAM, e os representantes legais das empresas “P E G Com. Serv. De Informática LTDA. – ME”, “BRASMAN Ind. Com. Rep. Ltda., Vieira e Rocha, Com Atac. de Prod. Químicos Ltda.”.
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