(Procuradora Elissandra Monteiro Freire Alvares; Defensor Público Arlindo Gonçalves dos Santos Neto; Promotora de Justiça Cláudia Maria Raposo da Câmara) – Secretário de Saúde (SES-AM) / Recomenda-se que adote providências, conjuntamente com às fundações públicas de direto público executoras de serviços de saúde pública no Estado do Amazonas, visando à construção conjunta de medidas de racionalização de gastos e otimização de controle de modo a compartibilizarem-se com a autonomia administrativa e financeira dos entes componentes da administração indireta.
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