Conceder o prazo requerido, para resposta ao nosso Ofício n. 04/2023-MP-RMAM, sobre o planejamento/cronograma no sentido de dar cumprimento, o mais breve possível, aos ditames das Instruções Normativas CGE/AM 002 e 03/20223, que preconizam a implantação setorial de programas de integridade e compliance – Diretor Presidente da Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultural AADC.
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