(Procurador Ruy Marcelo Alencar de Mendonça) Recomenda Diretor-Presidente do IPAAM, que estude e expeça ato normativo para estabelecer procedimentos, requisitos gerais e critérios, termo de referência, para exigir dos empreendedores licenciados ou em processo de licenciamento, adequação à política nacional e estadual de mudança do clima e que reveja, de imediato, com base no artigo 26 da Lei Estadual 3785/2012, as licenças e passe a exigir nos licenciamentos, em qualquer fase, de todos empreendimentos e atividades considerados efetiva ou potencialmente causadores de significativa degradação do meio ambiente.
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