Representação em face do diretor-presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM, Juliano Valente, por má-gestão ambiental parente, devido à omissão de exigência de inventário e de medidas compensatórias da emissão de gases de efeito estufa de empreendimentos licenciados (usinas termelétricas, incineradoras, olarias), grandes emissores e causadores de significativo impacto climático (por efeito sinérgico e cumulativo na crise do aquecimento global).
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