(Ruy Marcelo Alencar de Mendonça) Representação com pleito cautelar, por possível episódio de má-gestão e ilegalidade no âmbito do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas IPAAM, em vista de licenciamento irregular aparente de aterro sanitário de iniciativa privada da empresa Eco Manaus Ambiental S A, no entorno da bacia do Rio Tarumã-açu, próximo ao Igarapé do Leão, no km 13 da Br-174, com grave violação à ordem jurídica e risco de dano à bacia hidrográfica.
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