(Ruy Marcelo Alencar de Mendonça) Representação para propor a apuração de responsabilidades por possível ilicitude e má-gestão ambientais imputáveis ao titular do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM, Senhor Juliano Valente, no tocante à falta de compensação efetiva pela supressão vegetal na obra de construção de um residencial multifamiliar em área de 8,39 hectares denominado Mirante do Tarumã no entorno de corredor ecológico do Tarumã e APA, realizada pela construtora Civilcorp Empreendimentos imobiliários, em fase de supressão e terraplanagem, da qual resultam riscos de danos ambientais.
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