(Ruy Marcelo Alencar de Mendonça) Representação contra o Sr. Gamaliel Andrade de Almeida, Prefeito de Tapauá por realização de obra de pavimentação da estrada AM 366 sem autorização do órgão ambiental e sem estudo prévio de impacto ambiental na forma determinada pela Constituição Brasileira (art. 225); contra o Sr. Juliano Valente, diretor-presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM) e Sr. Carlos Henrique dos Reis Lima, Secretário de Infraestrutura e Região Metropolitana (SEINFRA), por ausência de fiscalização da rodovia estadual.
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