(Ruy Marcelo Alencar de Mendonça) Representação com pedido de Cautelar por aparente episódio de má-gestão ambiental no IPAAM, por expedição de licença ambiental (Licença de Instalação – L.I. n. 103/17-01), ao arrepio do art. 225 da Constituição Brasileira, por ausência de EIA/RIMA para implantação de porto em terreno federal em faixa alagável e marginal do Rio Negro margem direita em Iranduba (obra de grande potencial poluidor/degradador), situada na Rodovia AM 070 (Estrada Manoel Urbano), Km 2,68, na Unidade de Conservação da APA Margem Direita do Rio Negro.
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