Na última segunda-feira (26), durante a 15ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) julgou irregular a prestação de contas anual do Fundo Especial da Câmara Municipal de Manaus (FECMM), referente ao exercício de 2022. A decisão acompanhou o parecer ministerial, sob a atuação do procurador-geral de Contas, João Barroso de Souza.
A prestação de contas foi recusada em virtude da inobservância do princípio da eficiência administrativa, diante da omissão no uso dos recursos disponíveis no Fundo, considerando que tais recursos deveriam ser destinados a finalidades estabelecidas em lei.
Em decorrência da ilegalidade identificada, foi aplicada multa a David Valente Reis, responsável à época, no valor de R$ 3.413,60, nos termos do voto-destaque do conselheiro Érico Desterro, que acompanhou o entendimento do Ministério Público.