A Tomada de Contas Especial do Termo de Convênio firmado entre a Secretaria de Estado de Produção Rural (Sepror) e a ex-prefeitura de Itapiranga, no valor de mais de 150 mil reais, foi julgada irregular pelo Tribunal Pleno na 11ª Sessão Ordinária, realizada em 30 de abril. A atuação foi conduzida pelo procurador de Contas Roberto Cavalcanti Krichanã.
O convênio, firmado com o objetivo de adquirir 50 unidades de motores estacionários de 5,5 Hp acoplados com rabeta e 42 roçadeiras motorizadas para auxiliar nas atividades de produção agropecuária, pesqueira e florestal dos produtores rurais, recebeu apontamentos de impropriedades de natureza grave pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM).
Dentre elas, destacam-se: a ausência de notas fiscais atestadas; inexistência de extratos bancários da conta vinculada ao ajuste; falta de relação de pagamentos com dados essenciais dos fornecedores; não comprovação da realização de procedimento licitatório; e a ausência de documentação que evidenciasse o atingimento da finalidade pública do convênio, especialmente a relação dos beneficiários diretos dos bens adquiridos.
Considerando a ausência de elementos aptos a afastar as impropriedades apuradas, entendeu-se que restou configurada a irregularidade da Tomada de Contas Especial, sendo de rigor a responsabilização da gestora, com imposição das sanções cabíveis. Portanto, Denise de Farias Lima, prefeita de Itapiranga à época, deverá devolver aos cofres públicos o valor de R$ 150.400,00. Além disso, foi multada no valor de R$ 14.000,00 por ato de gestão ilegítimo ou antieconômico que resultou em injustificado dano ao erário.