Em consonância com o Ministério Público de Contas (MPC-AM), a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) constatou ilegalidade e irregularidades no Termo de Fomento nº 70/2018, firmado entre o Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza (FPS) e a Associação dos Moveleiros e de Artefatos de Boa Vista do Ramos (AMABVR), por meio da atuação da procuradora de Contas Evelyn Freire de Carvalho. A decisão foi tomada durante a 4ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara do TCE-AM, realizada na última quarta-feira (07/05).
Foi constatada, como ilegalidade, a intempestividade no envio da notificação e na instauração de tomada de contas especial, além de omissões no plano de trabalho, como a ausência de aprovação pelo parceiro público e a mera indicação, sem o detalhamento necessário, dos equipamentos a serem adquiridos. Também foi constatado o não cumprimento do objeto do fomento, considerado irregular.
Em virtude das ilegalidades e irregularidades, a Primeira Câmara aplicou medidas punitivas aos responsáveis. Com relação à intempestividade na instauração da tomada de contas especial, a Primeira Câmara aplicou multa a Kathelen de Oliveira Braz dos Santos e a Maria do Socorro Sab Coelho, no valor de R$ 13.654,39. Além disso, quanto à omissão total da prestação de contas referente ao Termo de Fomento nº 70/2018, Iberval Barros Peixoto deverá pagar o valor de R$ 13.654,39. Por fim, em virtude da não comprovação da aplicação dos recursos repassados, Iberval Barros Peixoto também foi condenado a devolver ao erário o montante de R$ 198.500,00.