Parecer ministerial do MP de Contas aponta desaprovação das contas de gestão da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Içá em 2022

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Parecer prévio emitido pelo Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM), sob atuação do procurador-geral de Contas João Barroso de Souza, apontou ao Poder Legislativo Municipal a desaprovação das contas de gestão e de governo do Chefe do Poder Executivo Municipal da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Içá, relativas ao exercício financeiro de 2022. O documento foi acatado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) durante a 14ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, realizada nesta quarta-feira (21/05).

Assim, em consonância com esse entendimento, além da emissão do parecer pela desaprovação, o parquet de contas julgou irregulares as contas de gestão da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Içá, relativas ao exercício financeiro de 2022, em razão das irregularidades não sanadas identificadas nos achados dos relatórios das unidades técnicas.

Além disso, aplicou-se multa ao gestor Walder Ribeiro da Costa no valor de R$ 13.654,39, em virtude das impropriedades remanescentes, e foi determinado o alcance no valor de R$ 350.000,00, referente ao superfaturamento quantitativo verificado em contrato, sem que tenha sido demonstrada a correta destinação dos recursos públicos.

Ademais, determinou-se à Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Içá que promova o ressarcimento às contas do Fundeb, com recursos próprios, do valor de R$ 170.309,37, aplicados indevidamente em pagamentos de despesas com “montagem de palco Réveillon” e “sonorização de eventos”, em evidente desvio de finalidade. Por fim, foram expedidas determinações e recomendações à origem, elencadas no voto.

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