O Tribunal Pleno, durante a 11ª Sessão Ordinária, em 30 de abril, proveu o recurso de reconsideração interposto pelo Ministério Público de Contas, sob a atuação do procurador de Contas Ruy Marcelo Alencar, apontando a ausência de estruturação mínima da defesa civil municipal para resposta e gestão de prevenção e precaução de desastres naturais no município de Juruá.
O pedido de reconsideração teve por objetivo reformar a decisão para que fosse julgada procedente a representação objeto do processo, com a finalidade de adicionar, com base no art. 40, VIII, da Constituição Amazonense, o prazo de 120 dias para que o Prefeito Municipal de Juruá apresente ao Tribunal de Contas a comprovação do efetivo desempenho das atribuições previstas nos arts. 8° e 9° da Lei 12.608/2012, mediante planejamento integrado das secretarias municipais.
O Parquet de Contas, portanto, estabeleceu o prazo de 180 dias para o atendimento das medidas mediante planejamento integrado das secretarias municipais, com foco na prevenção e gestão de riscos de desastres e sua mitigação, bem como na realização de estudo de adequação financeira e orçamentária destinado a viabilizar o cumprimento dessas obrigações legais.