Representação com pedido de medida cautelar em face do IMMU é julgada procedente

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A representação interposta pelo Ministério Público de Contas, em desfavor do Instituto de Mobilidade Urbana de Manaus (IMMU), relatando uma série de irregularidades relacionadas com a garantia de acessibilidade de pessoas com deficiência, é julgada procedente pelo Tribunal Pleno na última quarta-feira (30/04), durante 11ª Sessão Ordinária.

A atuação promovida pela procuradora de Contas Fernanda Cantanhede Veiga, da 8ª Procuradoria,  relata as irregularidades encontradas na Estação E3 – Santos Dumont, no Terminal 6 e em paradas de ônibus no Conjunto Cidadão X e na Avenida Governador José Lindoso, em Manaus, com relação a garantia de acessibilidade de pessoas com deficiência.

Dentre outros pontos, o pedido acolhido pelo Tribunal de Contas, foi no sentido de que o Instituto Municipal de Mobilidade Urbana implemente e demonstre à Corte de Contas, em até 180 (cento e oitenta) dias, a implementação de medidas para haver a manutenção e adequação da infraestrutura e implementar um plano contínuo de manutenção corretiva e preventiva dos equipamentos de acessibilidade. Tais como: elevadores; pisos táteis e sinalizações em braile; capacitação de pessoal; ouvidoria especializada; criação de um grupo de trabalho interinstitucional para coordenar as ações de acessibilidade; revisão do Plano de Mobilidade de Manaus-PlanMobManaus e estabelecimento de metas claras para a mobilidade acessível, além de outras.

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