Na 15ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, realizada na última segunda-feira (26), o Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) julgou procedente a representação interposta pelo Ministério Público de Contas (MPC-AM), relatando o acúmulo ilícito de cargos públicos por servidores da Prefeitura de Careiro da Várzea, em violação ao artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal de 1988. A representação foi conduzida pelo procurador de Contas Roberto Cavalcanti Krichanã da Silva.
Em decorrência do ilícito, foi determinada a instauração de processo administrativo disciplinar contra os servidores Ciany Paula Braga Ricardo, Antonio Carlos Ferreira Falcão e Milton Bruno dos Santos Cardoso Veiga, além da instauração de tomada de contas especial para apuração de eventual dano ao erário decorrente de suposta incompatibilidade de horários para o exercício dos cargos públicos.