Em consonância com o Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM), o Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) julgou procedente a representação que alegava irregularidades em licitação da ex-prefeitura do município de Lábrea, em ação conduzida pela procuradora de Contas Evelyn Freire de Carvalho. A decisão foi tomada durante a 13ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, realizada na última quinta-feira (15), onde o Parquet de Contas esteve representado pela procuradora Fernanda Cantanhede Veiga Mendonça.
O documento apontava diversas impropriedades na condução de processos licitatórios realizados no âmbito do Poder Executivo Municipal de Lábrea, cujo objeto dos certames era a construção de escolas municipais na zona rural do município, em desacordo com o que prevê a Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021).
O então prefeito à época, Gean Campos de Barros, ordenador de despesa do Município de Lábrea no exercício de 2022, recebeu multa no valor de R$ 14.000,00 em virtude das irregularidades encontradas.