O Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) julgou procedente o parecer técnico do Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM) que apontava irregularidades em licitação da ex-prefeitura do município de Lábrea. A decisão foi tomada durante a 13ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, realizada na última quinta-feira (15), em que o Parquet de Contas esteve representado pela procuradora Fernanda Cantanhede Veiga Mendonça.
O documento, elaborado pela procuradora de Contas Evelyn Freire de Carvalho, apontava diversas impropriedades na condução de processos licitatórios realizados no âmbito do Poder Executivo Municipal de Lábrea, cujo objeto dos certames era a construção de escolas municipais na zona rural do município, em desacordo com o que prevê a Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021).
O então prefeito à época, Gean Campos de Barros, ordenador de despesa do Município de Lábrea no exercício de 2022, recebeu multa no valor de R$ 14.000,00 em virtude das irregularidades encontradas.





