Representação interposta pelo MP de Contas em desfavor da Seminf, Ipaam e Pomar Comércio é julgada procedente

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Ocorreu, na última segunda-feira (26), a 15ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno. Na ocasião, a representação interposta pelo Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM), em desfavor da Secretaria Municipal de Infraestrutura de Manaus (Seminf), do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) e da empresa Pomar Comércio de Derivados de Petróleo e Construções Eireli, foi julgada procedente pelo Parquet de Contas. A atuação foi conduzida pelo procurador de Contas Ruy Marcelo Alencar de Mendonça.

A decisão tomada pelo Tribunal Pleno concretizou-se em virtude da evidente extração irregular de areia do leito e do uso de equipamento irregular, com potenciais impactos ambientais negativos ao rio federal (Rio Negro) e ao rio estadual (Tarumã-Açu), sem o devido licenciamento ambiental, em desconformidade com a Lei Estadual nº 3.785/2012. Além disso, foi constatada a contratação de operação de dragagem por balsa na foz do rio Tarumã-Açu, sem estudo técnico preliminar de viabilidade.

Em razão das flagrantes irregularidades encontradas, foi aplicada multa a Juliano Marcos Valente de Souza, diretor-presidente do Ipaam, no valor de R$ 13.654,39, por ter concedido autorização para a extração irregular de areia do leito e o uso de equipamento irregular, com potenciais impactos ambientais negativos ao rio federal (Rio Negro) e ao rio estadual (Tarumã-Açu), sem o devido licenciamento ambiental.

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