A atuação conduzida pela procuradora de Contas Elissandra Monteiro Freire Alvares, em desfavor da Secretaria Estadual de Infraestrutura (Seinfra), foi julgada procedente pelo Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) durante a 12ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, realizada na última quarta-feira (07/05).
A representação apontava irregularidades no quadro de pessoal da Seinfra referente à desproporção entre cargos comissionados e cargos efetivos, em claro descumprimento ao art. 37, incisos II e V, da Constituição Federal de 1988, e ao entendimento do Supremo Tribunal Federal no Tema de Repercussão Geral 1010, que exige proporcionalidade entre o número de cargos comissionados e os efetivos.
Assim, a fim de reduzir o elevado número de cargos comissionados no corpo técnico do órgão, o Parquet de Contas recomendou à Secretaria de Estado de Infraestrutura (Seinfra) que adotasse medidas para a realização de concurso público.