Descrição: Representação proposta pelo MPC/TCE-AM, com o objetivo de apurar possível ilicitude e má-gestão imputáveis ao titular do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM, Senhor Juliano Valente, e à Diretora Técnica, Senhora Maria do Carmo Neves Santos, no tocante à aparente negativa de vigência do Código Florestal Brasileiro, quanto à falta de delimitação, gestão e proteção adequada de Áreas de Preservação Permanente (APP) urbanas às margens dos rios e igarapés que cortam a cidade de Manaus e prestam relevantes serviços ecossistêmicos. Processo 13833/2020. Julgado. Acórdão 942/2023 – Tribunal Pleno.
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