Acompanhando o MP de Contas, TCE-AM julgou irregular a prestação de contas da Câmara de Humaitá

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A Prestação de Contas Anual da Câmara Municipal de Humaitá, relativa ao exercício financeiro de 2023, foi julgada irregular pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) durante a 16ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, realizada nesta terça-feira (03). 

O parecer ministerial de atuação do procurador-geral de Contas João Barroso de Souza indicava que a prestação de contas fosse julgada irregular, com aplicação de multa, além da expedição de recomendações e determinações à origem.

Nesse sentido, o ex-presidente da Casa Legislativa, Manoel Domingos dos Santos Neves, foi considerado revel em relação aos achados constantes na notificação expedida pela unidade técnica. Portanto, foi aplicada multa no valor de R$ 68.271,96, em razão das irregularidades constantes nos itens apresentados pela unidade técnica; de R$ 6.827,20, pelo atraso detectado nos meses de janeiro a março de 2023 e pela não entrega do mês de dezembro de 2023 no sistema E-Contas; e de R$ 1.706,80, pelo não envio dos Relatórios de Gestão Fiscal relativos ao 3º quadrimestre do exercício de 2023, no mesmo sistema.

Por fim, expediram-se recomendações à Câmara Municipal de Humaitá para que adote as providências dispostas no decisum.

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