O Tribunal Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) julgou irregulares as contas do presidente da Câmara Municipal de São Gabriel da Cachoeira, referentes ao exercício de 2023. A decisão, tomada durante a 18ª Sessão Ordinária realizada na quarta-feira (18), seguiu o parecer técnico do Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM), representado no processo pelo procurador Carlos Alberto Souza de Almeida.
A análise apontou graves irregularidades, como: ausência de publicidade do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do 2º quadrimestre de 2023; falta de transparência nos dados de receitas, licitações, contratos e folha de pagamento; não apresentação da lei de estruturação do controle interno; ausência de comprovação da atuação do controle interno; excesso de cargos comissionados e falta de controle na execução contratual.
Em razão das irregularidades constatadas e não sanadas, o gestor Eder Lopes Otero foi multado no valor de R$ 13.654,39, conforme deliberado durante a 18ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno.





