No decorrer da 6ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), realizada na quarta-feira (18), a Primeira Câmara, em conformidade com o parecer do Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM), julgou irregular a prestação de contas da 2ª parcela do termo de convênio firmado entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura (Seinfra) e o Instituto Sócio Educativo Cultural e Ambiental Reino do Amanhã, em 2018.
O parecer ministerial, sob a atuação do procurador de Contas Ruy Marcelo Alencar de Mendonça, apontou inconsistências no plano de trabalho, na comprovação da economicidade e na qualidade dos serviços. O objeto do termo de convênio era a finalização da quadra e salas do Instituto Sócio Educativo Cultural e Ambiental Reino do Amanhã, localizado no bairro Morro da Liberdade, em Manaus, com o recurso total de R$ 3.004.046,13.
Em razão do ato praticado com grave infração à norma legal e das inconsistências identificadas, não sanadas no curso processual, a Primeira Câmara do TCE-AM, além de julgar irregular a prestação de contas, aplicou multa à Andrea Castelo da Costa, representante legal do Instituto Reino do Amanhã, no valor de R$ 13.654,39. Além disso, determinou que seja devolvido o valor de R$ 960.420,05, em decorrência da permanência de restrição referente à retirada em dinheiro e da divergência constante entre a relação de pagamentos e o extrato bancário.





