Parecer ministerial aponta irregularidades na prestação de contas da Prefeitura de São Gabriel da Cachoeira, em 2021

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Parecer emitido pelo Ministério Público de Contas (MPC-AM), sob a atuação da procuradora de Contas Evelyn Freire de Carvalho, apontou irregularidades na prestação de contas de convênio firmado entre a Unidade Gestora de Projetos Especiais (UGPE) e o Município de São Gabriel da Cachoeira. Em consonância com o MP de Contas, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) julgou procedente o parecer e aplicou sanções aos responsáveis. A decisão foi tomada durante a 4ª Sessão Ordinária da Segunda Câmara do TCE-AM, realizada na última segunda-feira (09).

O objeto do convênio contestado foi a execução de obras de engenharia para recuperação do pavimento asfáltico na Estrada de Camanaus, no município de São Gabriel da Cachoeira, uma vez que não foram juntados ao processo os documentos necessários para inferir que a obra executada e os valores investidos ocorreram de maneira adequada, como o termo de recebimento provisório e/ou definitivo da obra, as folhas de pagamento, as guias de recolhimento ou mesmo registros no diário de obras que pudessem comprovar a atuação dos profissionais supostamente envolvidos na execução das atividades.

Desse modo, diante da ausência de documentos relativos ao pagamento por serviços e materiais, foi constatado o superfaturamento quantitativo no valor de R$ 959.690,23.

Portanto, a Segunda Câmara aplicou multa aos responsáveis no valor de R$ 13.654,39: ao prefeito e ordenador de despesas da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Cachoeira em 2021, Clóvis Moreira Saldanha, e ao coordenador executivo da Unidade Gestora de Projetos Especiais à época, Marcellus José Barroso Campelo. Além disso, determinou a devolução de R$ 959.690,23 aos cofres públicos, valor total dos serviços e materiais não comprovados pelos gestores.

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