Prefeito de São Gabriel da Cachoeira em 2022 deverá devolver mais de 1 milhão aos cofres públicos

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A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), acompanhando o parecer do procurador de Contas Roberto Cavalcanti Krichanã da Silva, considerou ilegal o termo de convênio firmado em 2022 entre a Secretaria de Estado de Produção Rural (Sepror) e a Prefeitura Municipal de São Gabriel da Cachoeira, além de julgar irregular a respectiva prestação de contas. A decisão foi tomada durante a 4ª Sessão Ordinária da Segunda Câmara, realizada na última segunda-feira (09).

O objeto em questão, contestado pelo MP de Contas, foi a aquisição de equipamentos permanentes destinados a produtores rurais, que totalizavam mais de um milhão de reais. O termo de convênio firmado não apresentava, portanto, elementos capazes de comprovar, de forma clara, a efetiva execução do objeto.

Em razão dos apontamentos realizados, a Segunda Câmara do TCE-AM aplicou multa aos responsáveis à época: ao prefeito do Município de São Gabriel da Cachoeira em 2022, Clóvis Moreira Saldanha, no valor de R$ 34.135,98; e ao secretário de Estado de Produção Rural à época dos fatos, Petrucio Pereira de Magalhães Júnior, no valor de R$ 13.654,39. Além disso, o prefeito do município citado deverá devolver aos cofres públicos o valor integral do objeto contestado, equivalente a R$ 1.103.360,60.

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