Prefeitura de Japurá, exercício 2022, deverá devolver 50 mil reais aos cofres públicos após irregularidades apontadas pelo MP de Contas
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A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) julgou irregular a prestação de contas do termo de convênio firmado entre a Secretaria de Estado de Produção Rural (Sepror) e a Prefeitura Municipal de Japurá, em 2022. A decisão acompanhou o parecer do Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM), sob a atuação do procurador-geral João Barroso de Souza.

Realizada na quarta-feira (18), durante a 6ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara do TCE-AM, a corte considerou procedente o parecer contrário ao termo de convênio, cujo objeto consistia na cooperação de recursos financeiros para a realização da V Feira de Pirarucu Manejado e Produtos Agrícolas do Município de Japurá, no valor total de R$ 201.212,00.

O julgamento se deu pela irregularidade das contas em razão da omissão na instauração de tomada de contas especial, do atraso na apresentação da prestação de contas ao TCE-AM, da ausência de atestos nas notas fiscais, do pagamento da despesa antes da emissão da nota fiscal, da ausência do relatório de execução da transferência voluntária e da contratação de serviço divergente do previsto no plano de trabalho, o que resultou em desvio de finalidade.

Diante das diversas irregularidades envolvendo a prestação de contas, o TCE-AM, por meio da Primeira Câmara, aplicou multa a Petrúcio Pereira de Magalhães Júnior, secretário de Estado de Produção Rural à época, no valor de R$ 1.706,79. A Vanilso Monteiro da Silva, prefeito municipal de Japurá à época, foi aplicada multa no valor de R$ 13.654,40, além da determinação de ressarcimento aos cofres públicos no valor de R$ 50.000,00, imputando-lhe ainda a responsabilidade, tendo em vista a contratação do serviço sem previsão no Plano de Trabalho.

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