A Prestação de Contas Anual do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS), referente ao exercício de 2023, foi julgada irregular pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) durante a 16ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, nesta terça-feira (03). A decisão acompanhou o parecer ministerial do Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM) do procurador de Contas Evanildo Santana Bragança.
Nos termos do parecer ministerial, o entendimento foi pelo julgamento irregular das contas do responsável Eduardo Lucas da Silva, na condição de gestor e ordenador da despesa, com glosa, multa e recomendações indicadas no parecer, o que foi acompanhado pelo Pleno.
Assim, além do julgamento pela irregularidade das contas do responsável, foi aplicada multa no valor de R$ 13.654,39, em razão dos graves achados não sanados identificados pela unidade técnica. Também foi considerado o dano ao erário decorrente do achado de Auditoria nº 3 não sanado, resultando em alcance imputado no valor de R$ 8.719,97.
Além disso, foi expedida recomendação ao FMAS para que, em contratos futuros e nos remanescentes, assegure o rigoroso cumprimento das cláusulas de acompanhamento e fiscalização, com a elaboração e guarda dos relatórios de monitoramento nos exatos termos previstos nos instrumentos contratuais e Termos de Referência.