Projeto que visava atender famílias indígenas em situação de vulnerabilidade teve prestação de contas julgada irregular

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A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM), em consonância com o entendimento do Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM), sob a atuação do procurador de Contas Carlos Alberto Souza de Almeida, julgou irregular a prestação de contas do Termo de Fomento firmado entre a Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Cidadania (Semasc) e o Instituto de Apoio aos Povos Originários da Amazônia (Iapoam). A decisão foi tomada durante a 4ª Sessão Ordinária da Segunda Câmara do TCE-AM, realizada na última segunda-feira (09).

O termo de fomento, firmado entre as instituições, foi estabelecido para a execução do projeto “Maloca Social”, que visava atender à demanda de 50 famílias indígenas em situação de vulnerabilidade social, por meio de ações e atividades sociais, promovendo o Direito Social com apoio de redes de proteção.

No entanto, foi constatada a ausência de comprovantes de transferências bancárias, falta de notas fiscais, recibos e comprovantes financeiros, ausência do relatório de execução do objeto com a lista das atividades realizadas e comparação com as metas do plano de trabalho, ausência do relatório de execução financeira, dentre outras irregularidades encontradas no termo de fomento.

Diante desse contexto, a Segunda Câmara aplicou multa a Kamila Silva Prestes, presidente do Iapoam à época, por não ter atendido à determinação do TCE-AM em relação às impropriedades identificadas no processo. Além disso, determinou a devolução de R$ 56.319,10 aos cofres públicos.

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