(Procurador Ruy Marcelo Alencar de Mendonça) Recomenda a Prefeita Municipal de Nhamundá, Raimunda Marina Brito Pandolfo, a suspensão cautelar dos atos relativos à implantação de usina de carbonização de resíduos sólidos até o saneamento de ilegalidades e inconsistências no devido processo administrativo, tendo em vista a falta de adequado planejamento, previsão no plano de resíduos municipal/regional, estudos de viabilidade e de impacto ambiental, inclusive de observância aos ditames de economia circular e de inclusão de catadores. É fixado o prazo de 20 (vinte) dias para resposta aos termos da Recomendação.
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