Representação do MPC-AM é julgada procedente em caso envolvendo a gestão do Hospital Nilton Lins durante pandemia
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O Tribunal Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) julgou procedente a representação formulada pelo Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM), na 18ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno realizada na quarta-feira (18). O processo (nº 16.911/2021) teve atuação do procurador Ruy Marcelo Alencar de Mendonça e apontou irregularidades na gestão do Hospital de Campanha Nilton Lins, utilizado durante a pandemia da Covid-19.

A representação foi apresentada em face dos então secretários de saúde do Estado, Marcellus José Barroso Campêlo e Anoar Abdul Samad, em razão de episódios relacionados à ausência de transparência, quebra dos princípios da impessoalidade e da economicidade, e pela realização de despesas sem cobertura contratual, pagamentos efetuados em caráter indenizatório, em desacordo com o artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal, e com a Lei nº 8.666/93.

Diante da gravidade dos fatos, o Pleno do TCE-AM aplicou multa no valor de R$ 30.000,00 a cada um dos gestores, pelos prejuízos causados à administração pública. Além disso, foi determinada a instauração de Tomada de Contas Especial pela Secretaria-Geral de Controle Externo (SECEX), com o objetivo de apurar eventual sobrepreço nos Contratos nº 03/2021 e 04/2021, bem como analisar os pagamentos realizados sem cobertura contratual no período da requisição administrativa regida pelo Decreto Estadual nº 43.275/2021.

O Tribunal também determinou à atual gestão da Secretaria de Estado da Saúde (SES) que adote medidas para eliminar a prática de pagamentos indevidos sem respaldo contratual, além de encaminhar os autos ao Ministério Público Estadual para as providências que entender cabíveis.

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