SES e APACC deverão devolver 200 mil reais aos cofres públicos após irregularidades na prestação de contas de 2021, apontadas pelo MPC-AM
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A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) julgou ilegal e irregular a prestação de contas do Termo de Fomento firmado entre o Estado, via Secretaria de Estado de Saúde (SES), e a Associação de Pais de Crianças Cardiopatas do Estado do Amazonas (APACC). A decisão acompanhou o Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM) por meio do parecer ministerial do procurador de Contas Ruy Marcelo Alencar de Mendonça. O julgamento foi realizado durante a 6ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara do TCE-AM, na quarta-feira (18).

O termo de fomento em questão destinava-se para custear e promover a manutenção e realização de exames como incremento aos serviços de assistência à saúde em cardiologia e outras especialidades hospitalares e ambulatoriais, que totalizavam 200 mil reais. O julgamento se deu pela irregularidade das contas diante da constatação de impropriedades na formalização e execução do ajuste que não foram sanados.

Dentre as irregularidades estão: a ausência de comprovação da designação da comissão de monitoramento e avaliação, e da entrega dos manuais de prestações de contas para a formalização do Termo; a ausência de comprovação da regular escrituração contábil da APACC referente ao exercício de 2020; a ausência de comprovação das datas de expedição, da identificação e assinatura dos responsáveis em todas as propostas de preços, da apresentação dos recibos das empresas contratadas, das fotos e publicações referentes à execução do objeto; a ausência de demonstração dos rendimentos da aplicação financeira; a falta de apresentação do relatório de visita, in loco, do relatório técnico de monitoramento e avaliação, e do parecer técnico de análise do gestor referentes à execução do termo e o envio intempestivo da prestação contas do ajuste.

Em virtude das impropriedades apontadas pelo MPC-AM, a Primeira Câmara do TCE-AM, ao final de sua decisão, aplicou multa a Anoar Abdul Samad, Secretário de Estado de Saúde do Amazonas, à época, e a Lucas Mendes Dos Santos, Presidente da APACC, à época, ambas no valor de 20.000,00 (vinte mil reais), bem como determinou aos envolvidos a devolução total do fomento financeiro aos cofres públicos, devido à inexistência nos autos de comprovação da execução do objeto.

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