A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) julgou irregular a Tomada de Contas do Termo de Convênio nº 13/2014, firmado entre o Governo do Estado do Amazonas, por meio da Secretaria de Estado de Produção Rural (Sepror), e a Prefeitura Municipal de Manacapuru. A decisão acompanhou o parecer ministerial do procurador de Contas Ademir Carvalho Pinheiro.
O convênio, que tinha por objetivo a execução de obras e de serviços de engenharia para escavação de viveiro no município de Manacapuru, foi julgado irregular durante a 7ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara, realizada na última terça-feira (01), em razão da ausência de documentos vinculados para demonstração da legalidade na formalização e da regularidade na execução do Termo de Fomento, além de divergências nos registros financeiros, com pagamentos declarados em mais de R$ 2 milhões, mas com saldo contábil de apenas R$ 1 milhão, sem apresentar justificativa para a diferença.
Diante disso, a Primeira Câmara determinou que o ex-prefeito de Manacapuru, Jaziel Nunes de Alencar, e o então secretário da Sepror, Valdenor Pontes Cardoso, devem ressarcir quase R$ 4 milhões aos cofres públicos, em virtude das irregularidades constatadas. Além disso, o ex-prefeito e a secretária executiva da Sepror à época, Sônia Sena Alfaia, foram multados em R$ 14 mil, em virtude das impropriedades não sanadas.





