A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) julgou irregular a prestação de contas referente à primeira parcela do Termo de Convênio nº 003/2020, firmado entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus (Seinfra) e a Prefeitura Municipal de Tefé. A decisão acompanhou o parecer ministerial da procuradora de Contas Elissandra Monteiro Freire Alvares.
O julgamento, realizado na última terça-feira (01), durante a 7ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara, declarou a irregularidade das contas do convênio destinado à pavimentação em concreto para recuperação do sistema viário na sede do município de Tefé. O Tribunal constatou que houve um ato de gestão ilegítimo por parte do então prefeito à época, resultando em dano injustificado ao patrimônio público, devido à não execução adequada das obras previstas.
Diante disso, a Primeira Câmara determinou que Normando Bessa de Sá, gestor responsável à época dos fatos, deverá ressarcir aos cofres públicos mais de R$ 340 mil, correspondentes ao prejuízo causado pela não realização das vias públicas conforme estabelecido no convênio. Além disso, o gestor foi multado em R$ 20 mil, em razão do ato de gestão irregular que acarretou prejuízo ao patrimônio público.





