A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) considerou irregular a prestação de contas da segunda parcela do Convênio nº 007/2018, firmado entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus (Seinfra) e o Município de Manacapuru. A decisão acompanhou o entendimento do Ministério Público de Contas (MPC-AM), sob a atuação do procurador de Contas Ruy Marcelo Alencar de Mendonça.
O convênio, que previa a reforma e ampliação do Terminal Fluvial Pesqueiro Raymundo Alcântara Figueira, no valor superior a R$ 380 mil, apresentou falhas na comprovação da execução dos serviços, especialmente em 50% das instalações hidrossanitárias, caracterizando dano aos cofres públicos no valor estimado em mais de R$ 6 mil. Assim, justificou-se a irregularidade constatada no julgamento, realizado durante a 5ª Sessão Ordinária da Segunda Câmara, na última terça-feira (01).
Diante disso, o TCE-AM determinou a responsabilização do prefeito de Manacapuru à época, Betanael da Silva Dangelo, e do então secretário da Seinfra, Carlos Henrique dos Reis Lima, para ressarcirem aos cofres públicos o valor correspondente ao dano causado. Além disso, ambos os gestores também foram multados em mais de R$ 6 mil, por pagamento de serviços não executados, custeados com recursos da segunda parcela do convênio, correspondentes a 50% do valor referente ao item das instalações hidrossanitárias.





