O Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) julgou procedente a representação do Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM) em desfavor de autoridades municipais e estaduais, pela grave crise de poluição do ar ocorrida durante a estiagem de 2023 em Manaus. A decisão foi tomada durante a 20ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, realizada na última terça-feira (01).
A representação, sob a atuação do procurador de contas Ruy Marcelo Alencar de Mendonça, apontou que o poder público falhou em adotar medidas eficazes para conter as queimadas ilegais, que lançaram quantidades excessivas de material particulado fino na atmosfera, afetando severamente a qualidade do ar na capital amazonense.
A decisão destacou o descumprimento do direito fundamental ao ar limpo, previsto no artigo 225 da Constituição Federal, especialmente diante da fumaça que cobriu grande parte da cidade. Além disso, o Tribunal apontou a insuficiência do efetivo do Corpo de Bombeiros para prevenir e combater os incêndios, bem como a omissão das autoridades em solicitar reforços ao governo estadual.
Como consequência, o Parquet de Contas aplicou multa de mais de R$ 13 mil aos responsáveis Eduardo Costa Taveira, Juliano Marcos Valente de Souza e Alexandre Gama de Freitas, pela violação dos artigos 23 e 225 da Constituição Federal. A decisão esteve embasada no direito fundamental ao meio ambiente equilibrado e na proteção climática, conforme estabelecido pelo STF na ADPF 708. Além disso, o Tribunal recomendou que a Prefeitura de Manaus encaminhe à Câmara Municipal, no prazo de 120 dias, projeto de lei específico para o enfrentamento das mudanças climáticas na capital.





